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O Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas-corpus a uma mulher condenada por tentar furtar um desodorante de R$ 9,70 em São Paulo em 2003.

O objeto foi recuperado pelos empregados do estabelecimento e a mulher processada. Ela acabou condenada e, com a ajuda da Defensoria Pública, recorreu para evitar que fosse presa.

Antes do habeas-corpus, ela já havia conseguido no Tribunal de Justiça de São Paulo uma decisão favorável para redução da pena prevista, que é de um a quatro anos. Agora, com a decisão do STJ, ela não pode mais ser presa.

* Tô ficando enojado com isso. Senador que deu R$ 280 mil a uma entidade fantasma nem processado é.

Por: Edson Lima

5 Comentarios

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  1. Gersão


    Nº 4640

    E depois dizem que todos são iguais perante a lei…que conversa fiada…dá nojo mesmo!!!

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  3. Marcão


    Nº 4664

    É aquele velho e surrado jargão: Cadeia é para os 3 (três) P. Pobre,…

    Email do autor: macosmrodrigues@hotmail.com

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  5. João Ramos


    Nº 4667

    Èla tem que conhecer o Ministro Marcos aurelio do STF ele solta ela rapidinho.kkkkkkkkkkkkk

    Email do autor: jramosc@ig.com.br

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  7. pingo


    Nº 4749

    É ai que o povo brasileiro deveria fazer um B.O.nas delegacias de polícia,por roubo de dinheiro público que é do povo.SERÁ QUE DARIA RESULTADO?

    Email do autor: fantyjose@bol.com.br

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  9. Rafael Gonzaga


    Nº 4863

    Já imaginaram quanto não custa o minuto de disposição de um ministro que julgou isso. Vale a pena? O pior é que a continha é implacável, para o povo!

    Email do autor: rafagonzaga@hotmail.com