Justiça
O Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas-corpus a uma mulher condenada por tentar furtar um desodorante de R$ 9,70 em São Paulo em 2003.
O objeto foi recuperado pelos empregados do estabelecimento e a mulher processada. Ela acabou condenada e, com a ajuda da Defensoria Pública, recorreu para evitar que fosse presa.
Antes do habeas-corpus, ela já havia conseguido no Tribunal de Justiça de São Paulo uma decisão favorável para redução da pena prevista, que é de um a quatro anos. Agora, com a decisão do STJ, ela não pode mais ser presa.
* Tô ficando enojado com isso. Senador que deu R$ 280 mil a uma entidade fantasma nem processado é.




16 outubro 2007
12:16 pm
Nº 4640
E depois dizem que todos são iguais perante a lei…que conversa fiada…dá nojo mesmo!!!
Email do autor:
16 outubro 2007
2:36 pm
Nº 4664
É aquele velho e surrado jargão: Cadeia é para os 3 (três) P. Pobre,…
Email do autor: macosmrodrigues@hotmail.com
16 outubro 2007
2:39 pm
Nº 4667
Èla tem que conhecer o Ministro Marcos aurelio do STF ele solta ela rapidinho.kkkkkkkkkkkkk
Email do autor: jramosc@ig.com.br
17 outubro 2007
1:51 am
Nº 4749
É ai que o povo brasileiro deveria fazer um B.O.nas delegacias de polícia,por roubo de dinheiro público que é do povo.SERÁ QUE DARIA RESULTADO?
Email do autor: fantyjose@bol.com.br
17 outubro 2007
11:47 am
Nº 4863
Já imaginaram quanto não custa o minuto de disposição de um ministro que julgou isso. Vale a pena? O pior é que a continha é implacável, para o povo!
Email do autor: rafagonzaga@hotmail.com