Mulher adúltera tem que pagar indenização

Categorias: Justiça
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*Pra mim, esta é nova. Não sabia. Os advogados que acompanham o blog podem comentar, explicar melhor.

A infidelidade sozinha não gera indenização, pois pode ser tratada como um vexame pessoal que, quando muito, provoca o fim de um relacionamento amoroso. No entanto, quando a situação adúltera causa grave humilhação e exposição do outro cônjuge, aí sim, a responsabilidade civil tem vez.

O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma Recursal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao confirmar decisão de primeira instância que condenou uma professora a pagar R$ 7 mil de indenização ao ex-marido que a flagrou, nua, em conjunção carnal com outro homem, na residência e na própria cama do casal. Leia na íntegra, no Consultor Jurídico.

Por: Edson Lima

17 Comentarios

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  1. George


    Nº 30710

    Achei corretíssimo.

    Fica a dica para as mulheres: o contrário também é verdadeiro.

    Email do autor: george.fleischfresser@gmail.com

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  3. CARLOS


    Nº 30711

    é… essa professora deu pra paga 7 mil reais…

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  5. Quarentão


    Nº 30713

    A mulher estava na casa dela. Na cama dela. Dando o que é dela.
    Ninguém saberia do fato, caso o corno, digo, o marido não falasse nada.
    Não vejo onde “a situação adúltera” causou “grave humilhação e exposição do outro cônjuge”.
    Acredito que receber R$ 7 mil, e, para isso ser obrigado a expor uma situação dessa para todos saberem, causa uma humilhação muito maior.

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  7. samaba


    Nº 30716

    Concordo plenamente com o quarteirão. Onde eu assino?

    Quem se expôs ao vexame foi o próprio marido, quando entrou com uma ação contra a esposa infiel.

    Não que eu seja favorável a adultério. Coisa horrenda, nojenta, eca, eca, eca…

    Email do autor: samaba@uol.com.br

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  9. Adrianopdu


    Nº 30722

    oLHA HOJE ESSE BLOG SÓ NOTICIAS NOVAS HEIN, PRIMEIRO CORTAR O SACO FORA DO PEDOFILO OU ESTRUPADOR, AGORA ESSA ACHO QUE ASSIM O BRASIL COMEÇA A CAMINHAR PARA O FIM DA VIOLENCIA E SEGUE ATRAZ DO MESMO NIVEL DE PAISES DESENVOLVIDOS, ACHO QUE SE NAO DESEJA A SEU COMPANHEIRO, PEDE SEPARAÇÃO, DIVORCIOO MAIS TRAIÇAO TEM QUE SER PUNIDO SIM SIM.

    Email do autor:

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  11. Armando


    Nº 30727

    HAUAHUAHUAUA, ISSO ME LEMBROU UMA PIADA. DIZ QUE SE O CARIOCA PEGA A MULHER NESSA SITUAÇÃO ELE TIRA A ROUPA E FAZ O TROÇO VIRAR UMA SURUBA… HAUHAUAHAUHAU. MAS FORA A BRINCADEIRA, CONCORDO COM O QUARENTÃO, PODIA SER UM CORNO ANÔNIMO, PREFERIU SETE PILA E UMA GALHADA CONHECIDA MUNDIALMENTE.

    Email do autor: knalhasa@hotmail.com

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  13. Joseph K


    Nº 30728

    Uma simples análise aqui, grosso modo e sem “jurisdiquez”

    Para o direito haveriam duas honras: a “subjetiva” e a “objetiva”. A primeira seria aquela íntima da pessoa, sua moral particular. A “objetiva” seria aquela moral perante outras pessoas, seu meio social.

    Na notícia do adultério, deu a entender que somente a honra “objetiva” seria indenizável. Ou seja, se alguém é vítima de adúltero, não importa o quanto sofra, isso não gera direito à indenização. Por outro lado, se o adúlterio teve conhecimento de terceiros, fato que pode “diminuir”, “mácular” a honra da pessoa ante seu círculo social, haveria sim justificativa para ajuizamento de demanda por danos morais.

    Ao que dá entender da notícia (não li a decisão estou me baseando somente no post), a honra “objetiva” teria sido maculda em razão do conhecimento por terceiros.

    Ao que tudo indica, foi suficientemente demonstrado tal “conhecimento do fato” em razão da existência de testemunhas, na oportunidade ouvidas no processo de separação, que, por sua vez, foi anterior à ação de danos morais.

    Para se separar e imputar a culpa a um dos cônjuges, necessário se fazer prova disso.

    Vejam que a “publicadade” do fato não se deu com ação por danos morais, mas com a ação de separação, único meio processual possível ao marido para se separar e imputar a então esposa a culpa para tanto. Tanto que testemunhas foram ouvidas nos autos de separação, confirmando na oportunidade o adúlterio.

    Assim, não se pode dizer que a publicidade foi dada pelo marido, uma vez que este somente poderia se separar por culpa da esposa se assim alegasse no processo de separação e provasse. Por isso a necessidade das testemunhas.

    Enfim, não há como se colocar a “culpa” no marido pela publicidade. A verdade (pelo menos diante da notícia) é que terceiros tiveram cocnhecimento do fato, e depuseram a favor do marido.

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  15. Marcelo


    Nº 30729

    Cara, tenho um amigo meu que vai ficar rico.

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  17. Geraldo


    Nº 30741

    Ô chifre caro dos “caraio”…

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  19. Quarentão


    Nº 30744

    Acho que vou dar uma SAMBADA no meio do QUARTEIRÃO.

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  21. Fernando


    Nº 30759

    Ixiii…

    Imagina se essa moda pega, tem muita gente que vai ficar rico…

    Tem gente que já tem uns par de galhos!

    Email do autor:

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  23. JUNIOR


    Nº 30767

    falei para uma amiga para ela tomar cuidado se o marido dela ver esta reportagem, ele vai ter que entrar com umas cinco açoes.

    Email do autor: rjunior@hotmail.com

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  25. Reinaldo para Quarentão


    Nº 30776

    Meu caro, vc disse que a mulher estava na cama dela, na casa dela, dando o que é dela…
    Na verdade a cama não era só dela, a casa não era só dela, era de ambos, a única coisa que era só dela, era o que ela estava dando…
    Imagina a humilhação de encontrar sua esposa na casa que também é sua, e na cama que também é sua com outro??
    Tem mais é que ferrar com essa mulher mesmo.
    E tem mais, eu acho até bom quando vejo um caso desses, conheço algumas mulheres que adoram taxar homem de sem vergonha, de galinha, que todo homem corre atrás de mulher fora de casa, e dizem que mulher não é assim, que mulher não traí.. tá ai um exemplo de uma mulher tão ou mais sem vergonha do que muitos homens.

    Email do autor:

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  27. VALCIR


    Nº 30794

    Como diria o Mestre: ” Atire a primeira pedra” . Quantos atirariam?

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  29. homero


    Nº 30802

    A maior humilhação que ele passou foi quando ao ser flagrada ela disse ” Oh! Que bom que você chegou! Agora senta aí, presta atenção e vê se aprende heim!

    Email do autor: homerobp@bol.com.br

  30. Tamanho do texto:
  31. Rogério


    Nº 30812

    Analisando a situação de q o “Corno é sempre o ultimo a saber” e q foi na cama dele, no quarto dele e se bobear o Ricardão usou mais outras coisas dele além da própria mulher, acho q esse valor foi pouco.

    Falta agora ele entrar tbm contra o Ricardão, pq ninguem apronta sozinho.

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  33. jota


    Nº 30973

    É… Como diz o Falcão, todo castigo pra corno é pouco.

    Email do autor: j-baldez@uol.com.br