Justiça restabelece direitos de servidores

Categorias: Justiça
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É manchete de hoje de O Diário.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maringá (Sismmar) conseguiu na Justiça, uma decisão, em caráter liminar, que proíbe a Prefeitura de Maringá de se negar a conceder promoções e benefícios aos funcionários que participaram da greve de 2006.

A multa estabelecida é de R$ 10 mil para cada caso em que for constatado que o servidor não teve a chance de ser avaliado para subir de cargo, foi impedido de tirar a licença-prêmio ou foi prejudicado na avaliação dos fatores de estágio probatório, porque cruzou os braços durante a greve.

Por: Edson Lima

8 Comentarios

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  1. Junior Bataglini


    Nº 32769

    Muito justo isso, se eles estão trabalhando e são funcionários publicos, tem que tratar eles iguais.Ou a justiça não teria aceito eles voltarem ao trabalho, só um troxa não entenderia isso.

    Email do autor: f.bataglini@ig.com.br

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  3. Aloísio


    Nº 32792

    Tá danado!
    O Prefeito apanhando outra vez dos servidores? Xxxxiiiiiiiiiiiiiiiiiii…

    Email do autor: mm@wnet.com.br

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  5. Rogério


    Nº 32796

    Acredito q o Juiz foi o mais justo possivel na prevenção de possiveis efeitos antes da sentença. Se é o juiz q vai decidir, ele apenas momentaneamente disse q se fossem punidos agora dificilmente teriam seus direitos restabelecidos. E q caso for considerada ilegal a greve, a prefeitura pode punir depois.

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  7. Antônio


    Nº 32802

    Sendo muitado, espero que esse dinheiro saia da conta bancária do prefeito. Não do bolso da população.

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  9. VALCIR MARTINS


    Nº 32808

    Parabéns ao O Diário pela isenção ao dar a notícia como manchete principal.

    Email do autor: valjomar@gmail.com

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  11. anonimo


    Nº 32962

    finalmente a justiça sendo feita em Maringá…todas as decisões judiciais estão mostrando que a greve dos servidores foi justa, legítima e legal…bom pra quem meteu o pau nos servidores por defenderem seus direitos…o sindicato ta de parabéns por mais essa conquista…e o imperador da prefeitura sofre outra derrota…bem feito.

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  13. Leonel João Galacini


    Nº 33097

    Liminar não significa caso encerrado, é apenas um ato jurídico para que não se cometa injustiça, preserva-se eventuais direitos. Porém, pode ser cassada a qualquer momento. Como o que vale é a sentença final, o Juiz sabiamente concedeu a liminar para que no futuro ninguém venha a sair prejudicado.

    Email do autor: leonelgalacini@msn.com

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  15. Aparecido Baptista


    Nº 33104

    Na condição de cidadão maringaense, e também servidor público municipal, há quase 40 (quarenta), com a devida vênia e salvo melhor juízo, tenho que não é salutar a sensação de impunidade, pois, insofismavelmente, é a maior responsável por excessos e descumprimento da Lei, sendo que deveriam ter sido punidos com maior rigor, pela Lei, os atos irresponsáveis e inconseqüentes cometidos por participantes da greve comandada pelo SISMMAR em 2006, mormente, quando impediram a prefeitura de levar à população os serviços essenciais nas áreas da saúde, da educação e de serviços públicos, como aquela “barbárie” de impedir a coleta do lixo domiciliar, transformando nossa querida Maringá num verdadeiro “lixão a céu aberto”, ambiente extremamente propício à proliferação de animais e insetos nocivos à saúde pública, como é o caso do “mosquito da dengue” cujos ovos permanecem em estado latente (morte aparente) por até 1 ano depois de postos e “eclodem” logo na primeira chuva. Vale lembrar a epidemia de dengue ocorrida no “verão” do ano seguinte (2007)!

    Eu, particularmente, como honrado “servidor público municipal” não aderi à greve e me sinto, isto sim, envergonhado e, portanto, repudio com veemência os atos irresponsáveis e inconsequente praticados nessa greve, com a alegação de “defesa dos direitos da categoria”!

    Sou de entendimento que os atos irresponsáveis e inconsequentes praticados por participantes da greve comandada pelo SISMMAR não justificam a argumentação de que “estavam lutando pelos direitos da categoria”! Ora essa, pegar a população como refém…? Sinceramente…!

    Afinal, nestas circunstâncias, perante a Lei, como ficam os direitos dos demais cidadãos maringaenses, os contribuintes que pagam os salários dos servidores públicos, os quais, notoriamente, foram desrespeitados pelos participantes do movimento “paredista”?

    “CADA CABEÇA UMA SENTENÇA”!

    Email do autor: