Pensão a companheiro de homossexual
A Prefeitura de Maringá deverá pagar pensão ao companheiro de um servidor homossexual falecido, desde que fique comprovada a existência de vida em comum e dependência econômica.
Essa é a orientação dada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a uma consulta formulada pela superintendente da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Maringá (Capsema), Jacira Martins.
A resposta à consulta foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do TCE, na sessão da última quinta-feira (12 de junho).
Para elaborar a resposta, o relator do processo, conselheiro Hermas Brandão, se baseou na Constituição Federal e na Instrução Normativa 118/2005, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que estabelece procedimentos para a matéria.
Em seu artigo 30, a IN 118/2005 prevê que o companheiro ou companheira homossexual de segurado podem receber pensão por morte ou auxílio-reclusão, desde que comprovada a vida em comum e a dependência econômica. (Assessoria de Imprensa do Tribunal de Contas)




16 junho 2008
3:35 pm
Nº 33964
O que vai ter de “companheiro” de morto por aí não está no gibi.
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16 junho 2008
4:29 pm
Nº 33968
Com certeza…o que vai aparecer de gente dizendo que era companheiro…isso que dá fica aprovando coisas como esta.
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16 junho 2008
9:06 pm
Nº 33985
O Ronaldão está bem arrumado com isso, o que vai ter de pensão pra pagar aos seus ex-travecos.
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17 junho 2008
8:49 am
Nº 34003
acessem o site do senado
http://www.senado.gov.br
anotar os emails dos senadores do país,
e
inundar suas caixas eletrônicas,
pedindo o seguinte:
VOTAR CONTRA o Projeto de Lei -PL nr. 122/2006,
que dá direitos excessivos a
homossexuais,
pedófilos
e cerceamento da liberdade de expressão de todos os outros brasileiros (95%),
inclusive,
além de outros excessos,
punir com penas de 2 a 5 anos de prisão.
Email do autor: redered1@wnet.com.br
17 junho 2008
11:07 pm
Nº 34062
Pensão?!
O sujeito não tem força de trabalho?
Mais um que “se encosta” neste país.
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