Maldade extrema

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Notas que publiquei na coluna Dia-a-Dia, de O Diário impresso, hoje.

Drama Poucos sabem, mas o jovem de 18 anos, trabalhador, que estava em caminhão que foi assaltado anteontem em Maringá, tentou suicídio.

Sexo Ocorre – como O Diário divulgou – que um dos ladrões obrigou o rapaz fazer sexo oral nele. Para isso, drogado, apontou duas armas para a cabeça da vítima e ameaçou atirar se ele parasse.

Sufoco Quando a PM chegou e soltou as duas vítimas, o jovem tentou se jogar embaixo de um caminhão que passava pela perimetral sul. Os policiais evitaram.

Processo Daí, quando a polícia fuzila um vagabundo desse naipe tem que responder a processo. Se não tiver um bom advogado, pago por conta própria, o policial pode ir pra cadeia.

Perguntinhas Alguém dos chamados Direitos Humanos foi na casa deste menino ver como ele está? Foi oferecer ajuda? Com certeza não, mas vai – depois – ver se o marginal está comendo bem e tomando banho de sol como manda a lei. Isso é Brasil. Revoltante!

Impunidade Culpa de quem? De nossos parlamentares (senadores e deputados federais), que não mudam estas leis arcaicas, que defendem mais bandidos que gente de bem — e que geram impunidade.

Por: Edson Lima

29 Comentarios

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  1. junior


    Nº 92612

    Nos Brasileiros samos uns…..em permitir que esses politicos nao fazem nada para mudar nossas leis para que este mandidos fiquem atraz da grades, esta na hora de nos Brasileiros fazer o que feito com o Sr. Color, tirar todos esses politicos que nao faz nada para melhorar nossas leis, senhores SENADORES E DEPUTADOS vamos fazer alguma coisa.

    Email do autor: rjunior@hotmail.com

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  3. Nois


    Nº 92614

    O que deixa mais revoltado nesse caso, é que
    esses direitos humanos, somem nessa hora, cadê eles?
    O rapaz vai levar isso pro resto da vida, praticamente a vida dele acabou, imagine o trauma dele, cadê os direitos humanos vão ujudar ele em algum tratamento?
    O que me alivia somente um pouco, é que tomare
    que a policia civil pegue ele, como dizia o famoso ” Cadeia “, vai virar mariquinha, vão passar manteiga nele, tomare que acabe com ele na cadeia.

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  5. jose antonio


    Nº 92619

    ISTO É O BRASIL, E O PIOR Q A CULPA É NOSSA QUE ELEGEMOS ESTES POLÍTICOS SEM VERGONHA, MALCARÁTER, VAGABUNDOS, FDP.

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  7. Grillo


    Nº 92621

    PODE ESPERAR Q A POLICIA VAI PEGAR ESSE BANDIDO, NÃO TENHO DÚVIDA DA CAPACIDADE DA CIVIL EM MARINGÁ…AQUI NÃO TEM CAGADA COMO O DELEGADO DE MATINHOS Q PRENDEU O CABOCLO ERRADO NO CASO DO MORRO DO BOI, AGORA TA TIRANDO O DELE DA RETA.

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  9. Ester/


    Nº 92623

    Me cortou o coração agora ler uma noticia dessa.Que tristeza um moço tão jovem, só Deus sabe o quanto ele se sentiu humilhado!nesse caso tem que ser encaminhado a vitima para um tratamento de recuperação psicológica ,é lamentável,eu fico muito penalizada com isso.

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  11. Jota B.


    Nº 92628

    Será que essa pessoa vai ter tratamento piscicologico gratúito ou ainda tera que pagar ou será que alguem dos direitos humanos esteve com ele para orienta-lo?

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  13. Vagner


    Nº 92629

    Sei lá Edson. Essa notícia correu ontem igual rastilho de pólvora. Talvez seria melhor não ter sido noticiado. MAs ja que foi…. Tinha que pegar esse vagabundo, levar pra cadeia, escolher uma meia dúzia de “bem dotados fisicamente” e por na cela por 3 dias. Se ele dar uma gemidinha fica o resto da vida.

    Edson Lima: Não foi citado nome da vítima. Jamais a imprensa faria isso. Mas é preciso mostrar o que estes vagabundos fazem. Quando caem nas mãos da polícia, ficam chamando todo mundo de “doutor”.

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  15. Policial


    Nº 92631

    E UMA QUESTAO DE HONRA PRA NOSSA POLICIA CIVIL DE MARINGA, PEGAR ESTES BANDIDOS, E PODE TER CERTEZA QUE JA TAO PERTO DE PEGAR, PORQUE A CIVIL DE MARINGA NAO TEM PRA NINGUEM…PEGA MESMO..!!

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  17. Alex


    Nº 92634

    POSTEI UM COMENTARIO HJ DE MANHA PRA VC EDSON, COM RELAÇAO A ESSE ASSUNTO. GOSTARIA DE VE-LO PUBLICADO, SE POSSIVEL. OBRIGADO

    EL: Você publicou em outro post. Não tem como eu passar pra cá. Escreva novamente, por favor.

    Email do autor: alex-mga@hotmail.com

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  19. Marcelo Nantes


    Nº 92636

    É horrível isso. Pode trazer traumas para o resto da vida. Sei não, onde merecia estar quem assim procede!

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  20. Tamanho do texto:
  21. aaa


    Nº 92637

    quando a policia prende um vagabundo deste e ele vai para o CDP, o terror dos ladroes, ela uma surra, ai aparece os DIREITOS DOS MANOS para socorre-lo e garantir-lhes sua dignidade, cade a dignidade deste jovem, cade os DIREITOS HUMANOS , SEM MAIS COMENTARIOS.

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  23. Dinor Chagas


    Nº 92645

    Ppois é. E já está escrito sobre direitos humanos desde 1948. Mas, e daí? Se o ser humano está se tornando um bicho?
    Mas não um bicho como um inseto ou qualquer animal irracional. O ser humano está se tornando um bicho bizarramente monstruoso.

    http://www.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
    Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
    da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

    Preâmbulo

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
    Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
    Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
    Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
    Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
    Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

    A Assembléia Geral proclama

    A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

    Artigo I

    Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

    Artigo II

    Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

    Artigo III

    Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    Artigo IV

    Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

    Artigo V

    Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    Artigo VI

    Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

    Artigo VII

    Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    Artigo VIII

    Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

    Artigo IX

    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    Artigo X

    Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

    Artigo XI

    1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
    2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

    Artigo XII

    Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

    Artigo XIII

    1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
    2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    Artigo XIV

    1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Artigo XV

    1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    Artigo XVI

    1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
    2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    Artigo XVII

    1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
    2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

    Artigo XVIII

    Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

    Artigo XIX

    Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

    Artigo XX

    1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
    2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    Artigo XXI

    1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
    2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
    3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

    Artigo XXII

    Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

    Artigo XXIII

    1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
    2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
    3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
    4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

    Artigo XXIV

    Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

    Artigo XXV

    1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
    2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

    Artigo XXVI

    1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
    2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
    3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

    Artigo XXVII

    1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
    2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

    Artigo XVIII

    Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

    Artigo XXIV

    1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
    2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
    3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Artigo XXX

    Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

    Email do autor: dinorchagas@yahoo.com.br

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  25. Policial Revoltado


    Nº 92648

    Esse pessoal dos Direitos Humanos são uma cambada de xxxxxxxx q só prestam pra encher o saco. Um bando de filhinhos de papai q acham bonitinho defender vagabundos q estão “estuprando” a sociedade brasileira em pleno dia.

    Morte a esses bandidos e cadeia pra quem os defende, como esse pessoal dos Direitos Humanos!

    Email do autor:

  26. Tamanho do texto:
  27. V.R.


    Nº 92659

    a corrupçào geral que infesta a naçào,
    há muitas décadas,

    - desde o término do governo militar do João Figueiredo, sendo estee, o último governante a cultivar algum senso de moral, de bons costumes e nutrir algum amor a Pátria Brasileira -

    deixou a terra do Cabral cara de pau,
    e
    do Pau Brasil, Vil,
    literalmente de quatro………….

    e
    daqui prá frente,
    só Deus para mudar o rumo disto…

    Email do autor: redeverdepostos@yahoo.com.br

  28. Tamanho do texto:
  29. GARCIA


    Nº 92673

    CONCORDO COM TUDO QUE VOCE DISSE SÓ UM ADENDO SARNEY,RENAN,ETC ETC NÃO CAIRAM DE PARAQUEDAS/ ELES SÃO ELEITOS E NÃO SÃO NOVOS NA POLITICA…QUANDO SE ELEGE UM PINTOR O QUE SE ESPERA DELE?? QUANDO SE CONTRATA UMA MENINA DE PROGRAMA O QUE SE ESPERA DELA?? LEIS MAL FEITAS SÃO CULPA DE QUEM??SE UM LADRÃO ASSALTAR UM BANCO,FOR PRESO NA SAIDA E DEVOLVER O DINHEIRO E APRESENTAR UMA DESCULPA ESFARRAPADA,ELE RESPONDE EM LIBERDADE?? VOCE CONTRATA NOVAMENTE UM FUNCIONARIO QUE ROUBOU TUA EMPRESA??

    Email do autor: GARCIAMARINGA@HOTMAIL.COM

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  31. Alex


    Nº 92685

    estou de pleno acordo com vc, referente a nota da sua coluna Dia-a-dia de hj, sobre a turma dos “Diretos Humanos”. Essa raça só existe pra defender ladrão e vagabundo. Porque esse mesmo pessoal não organiza um protesto, uma passeata, no sentido de cobrarem uma soluçao para aquele Contorno Sul? Aliás, são vidas humanas que estão no jogo, diariamente, correndo risco de morte utilizando aquela rodovia. Pra isso eles não prestam, não movem uma palha! Mas como voce disse, pra ir em presídios passar a mão na cabeça de bandido, estuprador, latrocida, isso eles são especialistas! É revoltante!!!

    Email do autor: alex-mga@hotmail.com

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  33. Raul Marcelo


    Nº 92705

    Com respeito a todos, “DIREITO HUMANOS DOS INFERNOS QUE PROTEGE VAGABUNDOS”, parabens Edson por falar deste assunto, so lembro uma coisa Edson será que este “DIREITO HUMANO DO INFERNO” visitou a familia da menina que o satanas do bufalo estrupou e matou??????

    Email do autor: pr.raulmarcelo@hotmail.com

  34. Tamanho do texto:
  35. Raul Marcelo


    Nº 92707

    Depois vem o padre Quevedo dizer que “demonios não ecxiste”.

    Email do autor: pr.raulmarcelo@hotmail.com

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  37. Vladimir Eduardo Massetti


    Nº 92709

    Pois é, têm muitos casos que cadeia não resolve. Tem que acabar com um sujeito desse. Afinal de contas prá nada ele serve à sociedade. Prá nada…

    Levo minha parcela de culpa também, afinal esse bando de ladrões em nosso Congresso que estão mais preocupados com aquilo que é de interesse próprio. O interessa da coletividade, que é prá isso que os colocamos lá, que se dane.
    Êta povinho… que tristeza me dá.

    Email do autor: vladimir@ric.com.br

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  39. Milton Le Coq


    Nº 92725

    O melhor tratamento psicológico é a aplicação da punição,e num caso desses a única punição justa é a morte. Espero que isso nunca aconteça com alguem da minha família para que eu não me torne um criminoso segundo as leis desse país de fracos e frouxos.

    Email do autor:

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  41. Indignado


    Nº 92728

    Continuo acreditando quem nestes casos um “teco” resolve.
    Ai manda os direitos humanos pra PQP, geralmente formado por individuos que não conhecem a realidade das vítimas.

    Email do autor:

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  43. George


    Nº 92754

    Sem palavras…

    Para aqueles que ainda têm dúvidas sobre o quanto as mulheres sofrem com o estupro, pensem a respeito.

    Agora é esperar os policiais pegarem o indivíduo. Morto, vivo, inteiro ou em pedacos nao importa…

    Email do autor:

  44. Tamanho do texto:
  45. André


    Nº 92755

    As leis estão defasadas porque há muito tempo os deputados deixaram de ser legisladores para serem corretores – pra não dizer picaretas – que fazem a intermediação da transferencia de verbas do governo para os municípios. Agindo assim os deputados conseguem manter seus currais eleitorais para se perpetuarem no poder.
    Quem tiver dúvida sobre o que eu estou falando pode tirar a prova no ano que vem. O mote de campanha de todos os que tentarão a reeleição será os “ricursos” que eles trouxeram pras cidades.

    Email do autor:

  46. Tamanho do texto:
  47. Acacia


    Nº 92761

    Edson, veja se nao tem algum profissional(psicologo) que esteja disposto a atender este rapaz(um jovem ainda) pq realmente ficara marcado p sempre este fato lamentavel na vida dele.
    obrigada

    Email do autor: flowerss2@hotmail.com

  48. Tamanho do texto:
  49. Magda


    Nº 92770

    Culpa de quem? Infelizmente nossa também, pois exercemos nosso “direito!?” ao voto colocando esses “seres” no poder. Além de nos roubar, criam leis que nos mantém reféns desta situação.Como isso é irritante isso… É tanta esperteza, injustiça, safadeza, inpunidade, cafajestagem, que dá nojo. Saber que vivemos e respiramos o mesmo ar de muitos destes…ah! isso tudo que escrevi antes (e mais um pouco). Imagina só, a situação do rapaz! a humilhação, angústia cada vez que lembra do que passou? Ninguém merece!!

    Email do autor: tatanefe@bol.com.br

  50. Tamanho do texto:
  51. Renato Bazotte


    Nº 92822

    Bons tempos quando a bandidada era promovida a anjo sem muita cerimônia e o pessoal dos direitos humanos só ficava a morder fronhas. Deram espaço a esta gente e virou a situação que está aí.

    Email do autor: rbazotte@hotmail.com

  52. Tamanho do texto:
  53. Fernando


    Nº 92967

    Acho que estão exagerando. Policial e ninguém tem o direito de tirar a vida de ninguém. Boa parte dos comentários que apareceram até agora são, no meu modo de entender, inaceitáveis. Ninguém tem direito de tirar a vida de ninguém. A polícia tem obrigação de prender quem assim age. A justiça cabe julgar quem assim age. Dizendo isso não estou querendo dizer que a atitude do criminoso não foi repugnante. Mas ele tem direito à julgamento efetuado pela justiça!

    Email do autor:

  54. Tamanho do texto:
  55. aguinaldo


    Nº 92992

    Meu amigo Fernando SEI QUE VC PREZA PELA LEI E PELOS DIREITOS DO SER HUMANO.FAÇO-LHE UMA PERGUNTA: SE VOCÊ TIVESSE NA PELE DESSE RAPAZ,OU FOSSE PAI OU PARENENTE DA FABIOLA; SE SUA FILHA OU IRMÃ OU MÃE FOSSE PEGAS PELO NATANAEL E DEPOIS MORTAS SEM MISERICÓRDIA. SERA QUE CONTINUARIA SERÁ QUE OS COMENTARIOS ACIMA SERIAM INACEITAVEIS.
    QUANDO LEIO REPORTAGENS CHOCANTES COMO ESSA DO CAMIONEIRO.VOU ATÉ A BIBLIA QUE DIZ:” A ARVORE QUE NÃO DA BOM FRUTO ARRANQUE-A E JOGUE AO FOGO”

    Email do autor: aguinaldocandido@hotmail.com

  56. Tamanho do texto:
  57. Amanda


    Nº 93000

    Desculpe Edson, mas dircordo de vc.

    A culpa naum é dos parlamentares, MAS NOSSA, pois SOMOS NÓS que elegemos os “parlamentares”.

    Se não mudarmos e pararmos de votar de acordo com a “boiada”, por naum querer “perder o voto”, e/ou para satisfazer as nossas “necessidades egoístas” (para ajudar o amigo, o tio, a prima, etc, que vai ganhar um cargo, ou sei lá mais o quê), isso nunca irá mudar.

    Email do autor: